CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 168
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


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Resumo Jurídico

Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro: O Transporte de Crianças e a Segurança Vial

O Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é fundamental para garantir a segurança das crianças no trânsito, estabelecendo regras claras sobre o transporte de menores em veículos automotores. Essencialmente, este artigo dispõe que o condutor que transportar crianças menores de dez anos que não tenham atingido a capacidade de usar o cinto de segurança, em desacordo com as normas regulamentares estabelecidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), cometerá infração gravíssima.

O Que Significa Essa Infração?

A infração ocorre quando um condutor não observa as exigências quanto ao uso de equipamentos de retenção veicular adequados para crianças. A norma visa proteger os mais vulneráveis, pois crianças possuem características físicas distintas dos adultos, necessitando de sistemas de segurança específicos para minimizar os riscos de lesões graves em caso de acidentes.

Equipamentos de Segurança Obrigatórios:

O CONTRAN, por meio de suas resoluções, detalha os tipos de equipamentos de retenção obrigatórios de acordo com a faixa etária, peso e altura da criança. Geralmente, a regulamentação abrange:

  • Bebês e Crianças Pequenas: Cadeirinha (bebê conforto ou conversível), voltada para trás, é indispensável.
  • Crianças em Fase de Crescimento: Cadeirinha com encosto ou assento de elevação.
  • Crianças Maiores: O cinto de segurança do veículo, utilizando o assento de elevação se necessário para que o cinto posicione corretamente sobre o ombro e o quadril.

A regra geral de idade (menores de dez anos) é um ponto de referência, mas a capacidade de usar o cinto de segurança corretamente é o fator determinante. Uma criança, mesmo com idade superior a dez anos, pode necessitar de um assento de elevação se o cinto de segurança não se ajustar adequadamente ao seu corpo.

Consequências da Infração:

A infração ao Artigo 168 do CTB é classificada como gravíssima. Isso acarreta as seguintes penalidades:

  • Multa: Um valor significativo, conforme a legislação vigente.
  • Medida Administrativa: A retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, ou seja, até que a criança seja transportada em conformidade com a lei.

Importância da Norma:

Este artigo é um pilar na prevenção de acidentes com crianças. Ao estabelecer a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção adequados, o legislador busca reduzir drasticamente o número de feridos e vítimas fatais em sinistros de trânsito. É um ato de responsabilidade do condutor garantir que todas as crianças a bordo estejam seguras, seguindo as diretrizes técnicas e legais para cada idade e porte.

Em suma, o Artigo 168 do CTB é um lembrete contundente de que a segurança das crianças no trânsito é uma prioridade inegociável, exigindo a observância rigorosa das normas e o uso dos equipamentos corretos.